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Empresas Terão que Realizar Simulador

Entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2007 a IAC135-1002.

Segundo determinação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, as empresas de Táxi Aéreo que operam regidas pelo RBHA 135, que operam aeronaves para quais existam simuladores de vôo no Brasil ou exterior, devem efetuar os treinamentos de vôo: Inicial, Transição, Periódico, Requalificação, Elevação de Nível e Instrutor de Vôo, em simulador de vôo da aeronave, aprovado e qualificado pela ANAC.

Segundo a ANAC o treinamento periódico deve ser realizado nestas condições, pelo menos, de 2 em 2 anos. Esta exigência entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2007, e é recomendável a sua aplicação imediata.

A JETSUL lembra que para simuladores existem programação antecipada e com esta exigência aumentará a demanda pelos treinamentos podendo causar até congestionamento na disponibilidade de certos modelos.

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